1 – Os cursos de Engenharia têm duração de cinco anos (dez semestres) e são constituídos de dez períodos letivos. A partir do 5.º período, a critério da UNIP, todas as aulas ou algumas ou somente as de laboratório poderão ser minis tradas à noite ou à tarde, mesmo para aqueles que optarem pelo turno da manhã; e de manhã ou à tarde, mesmo para os que optarem pelo turno da noite. Para os cursos de Engenharia dos campi da Grande São Paulo: Alphaville, Anchieta, Chácara Santo Antônio, Indianópolis, Marquês e Tatuapé, a partir do 5.º período, a critério da UNIP, todas as aulas ou algumas ou somente as de laboratório poderão ser ministradas em qualquer campus da Grande São Paulo a ser indicado pela Universidade.
2 – Os estágios da área da Saúde e também de outras áreas poderão ser realizados em turnos diferentes daquele em que são ministradas as aulas.
3 – A critério da UNIP, as aulas e as outras atividades curriculares e extracurriculares dos cursos poderão ser ministradas de segunda-feira a sábado, em turno e/ ou campus diverso(s) daquele(s) em que o aluno está matriculado.
4 – A critério da UNIP, as observações anteriores são aplicáveis tanto para os ingressantes por meio do Processo Seletivo quanto para os ingressantes via transferência ou apresentação de diploma de nível superior.
5 – Após o encerramento do Processo Seletivo 2023 - 1.º Semestre, conforme o Regimento da Instituição, mediante seleção, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por alunos transferidos de outra instituição ou por candidatos portadores de diploma registrado de curso de graduação superior reconhecido.
7– As normas que constam deste Manual para o Processo Seletivo/Vestibular 2023 - 1.º Semestre foram estabelecidas por meio do Edital de 10 de agosto de 2022, publicado no site www.unip.br.